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24 de fev. de 2010

MÃE LEGALMENTE IGUAL AO PAI...MAS JURIDICAMENTE SUPERIOR A ELE.


 

Durante vários anos, as mulheres no seu anseio pela libertação, lutaram mundialmente pelo direito a igualdade, foram às ruas fazerem manifestações com o intuito de que fossem reconhecidas com os mesmos direito e deveres que os homens.

Em 1988 no Brasil, com o advento da Magna Carta, que vigora atualmente, as mulheres foram equiparadas aos homens, conforme podemos observar no art. 5° da C.F.:

Art. 5 ° "Todos são iguais perante a lei. Sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e á propriedade, nos termos seguintes; 

I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição;"

Embora, a Constituição Federal determine a igualdade entre homens e mulheres, o que mais choca, é que este dispositivo legal não é aplicado quando se refere aos processos de guarda, haja vista as informações colhidas pelo IBGE (instituto nacional de Geografia e Estatística), onde podemos verificar, que a proporção de casais com filhos menores de idade nas separações judiciais (61,9%) foi mais alta do que nos divórcios (45,3%). Em sua grande maioria, a responsabilidade da guarda dos filhos menores era das mães (91,4%), tanto nas separações quanto nos divórcios (89,7%), seguida pelos pais (5,1% nas separações e 6,1% nos divórcios). Somente em 3,5% das separações e 4,2% dos divórcios, ambos os pais eram responsáveis pela guarda de filhos menores.

Por que, regra geral, a guarda dos filhos menores deve permanecer com a mãe? Onde está o preceito legal que estipula a igualdade entre homens e mulheres?

Estes são alguns questionamentos que não só os pais, como também, advogados atuantes nas varas de família, fazem cotidianamente.

Para que o pai possa ter direito à guarda do filho, deve entrar em uma batalha, que não é única e exclusa em face de sua ex esposa ou companheira, mas contra um sistema processual que apresenta valores arcaicos e patriarcais.

Sistema este, que proporciona ao pai apenas deveres, obrigações, como o pagamento da pensão alimentícia, mas e os direitos deles, onde estão?

No transcorrer dos anos o que verificamos é uma total displicência por parte dos julgadores com relação aos deveres que a mulher tem, enquanto mãe, principalmente no que se refere às questões emocionais, pois, quantas vezes nós vemos mães serem punidas por não autorizarem a visita paterna, ou em quantas ocasiões as mães são responsabilizadas legalmente por manipularem os filhos contra o pai?

De outra banda, quantos pais são presos pelo não pagamento de pensão alimentícia, ou quantos são acusados injustamente, de agressões e abusos sexuais contra os seus filhos? No que se refere a estas questões paternas, tais fatos viraram uma rotina social.

Através destas análises podemos afirmar que, dia após dia o preceito legal estipulado no artigo 5° da C.F. no que tange às questões de guarda, é meramente ilustrativo, posto que o homem (no sentido literal da palavra), quase que em regra geral, está na posição de vítima, deste processo desastroso da igualdade perante a lei.

 Não basta que a lei determine a igualdade, é necessário que o julgador, homens e mulheres, de cultura jurídica coloquem em prática este dispositivo, e que não utilizem o velho jargão que a mãe é essencial para o desenvolvimento da criança, como se o pai fosse um objeto de decoração no desenvolvimento psicossocial do filho. 

Pelotas, RS, agosto de 2005

Márcia Denise da Silva Rodrigues

Bacharel em Direito

 
 

18 de fev. de 2010

A Síndrome da Alienação Parental existe?


          Tenho percebido a resistência de algumas pessoas e principalmente profissionais como psicólogos e assistentes sociais, em admitir a existência da Sindrome da Alienação Parental, alegando que tal "doença" não existe.
          A palavra Síndrome significa o conjunto de sintomas que se apresentam numa doença e que a caracterizam, a palavra Alienação significa, dentre outras coisas, desarranjo das faculdades mentais, arrebatamento, enlevo, indiferentismo moral, político, social ou apenas intelectual, já a palavra Parental significa o que é relativo a parente.
         Arrisco-me a dizer então, que a definição poderia ser : Quando um conjunto de sintomas caracteriza a fúria e prazer pelo indiferentismo moral, social e intelectual no que se refere a um parente ou vários. Sim, porque a situação não ocorrer só com os pais, mas com mães, avós, avôs, tios, tias, primos, irmãos, irmãs.
          Pelo que vivi e pelo que tenho visto, ouvido e lido, para que a Alienação Parental ocorra é necessário uma relação de poder, exatamente como ocorre no Assédio Moral, Assédio Sexual, Estupro e até mesmo na prática da Pedofilia. 
          O assédio sexual é apenas um desmembramento do assédio moral, mas para que ele ocorra é preciso que haja uma relação de poder, de dependência entre quem é assediado e quem assedia. Não se engane em achar que são somente os homens que assediam, as mulheres também o fazem, mas em número menor, porque infelizmente o machismo ainda as mantém ocupando cargos subalternos. Quem comete o assédio não é necessariamente um psicopata, ou um perturbado mental, mas a relação de poder lhe facilita a situação e ele por falta de princípios morais e éticos a pratica. Acredito que a pessoa tem algum problema na sua formação que a conduz a tomar tal atitude.
         Para o estupro é necessário também uma relação de poder, o prazer do estuprador está em usar a força, em submeter a vítima e não no ato sexual em si. Dizem até que quando uma mulher se demonstra interessada, o estuprador costuma desistir, não sei isto é verdade. O mais curioso é o estupro só ocorrer quando um homem penetra o seu pênis na vagina de uma mulher, sim porque se a mulher abusar de um homem é atentado violento ao pudor.
         A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, como também um desvio sexual pela OEM - Organização Mundial de Saúde, "que caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos". Ele ocorre porque uma criança não tem como se defender de um adulto e nem mesmo faz idéia do que está ocorrendo, ou seja, há uma relação de poder ou dependência. O adulto malicioso e experiente conduz uma criança, a cometer um ato libidinoso e imoral.

         Mas um estuprador pode não ser necessariamente um doente mental, porque o estupro ele pode ocorrer eventualmente, se bem que eu particularmente ache que um homem que força uma mulher a manter relações com ele e depois alega que estava bebado, não é normal e teve a bebida apenas como um potencilizador. Sem falar que é costume dos estupradores colocarem a culpa nas suas vítimas, dizendo que eles foram provocados porque a roupa era justa, porque ela era bonita, etc.
         E quantos casos de assédio moral e assédio sexual são cometidos por pessoais ditas "normais"? Homens bem casados, filhos saudáveis, profissionalmente bem sucedidos... 
          A pedofilia e o estupro são crimes, o estuprador pode ou não ser necessariamente um doente mental. 
          O assédio sexual foi criminalizado, mas o assédio moral não, e desconheço alguma doença que esteja associada a eles e que tenha registro na OEM. Mas o livro Assédio Moral, a violência perverna no cotidiano, traz a tona um termo que relaciono diretamente a SAP, o Narcizisita Perverso.
         O Narcizista Perverso é alguém que tem prazer em destruir a imagem do outro para dele assumir o seu controle.Arrisco-me a dizer que aquele que pratica a SAP é um Narcisista Perverso.
         Muitos acham que o objetivo de alguém que pratica a SAP seja o filho(a) , mas engana-se, pois o objetivo é o controle do antigo parceiro, controle este que foi perdido com o fim da relação. O filho é arma e é ele o mais prejudicado com a situação, mas como todo narcisista, o alienador está preocupado consigo próprio e seus objetivos, não percebendo portanto a desturição da criança.
         Prezados psicólogos, assistentes sociais, demais profissionais do judiciário e também aos nossos legisladores. Dizer que não existe a alienação parental, seja qual for o nome que se dê ao problema é como dizer que não existe estupro, assédio sexual ou até mesmo a pedofilia. Até porque em algumas culturas tais práticas podem ser consideradas normais, mas na minha opinião são crimes repugnantes.
         Dizer que criminalizar a prática da SAP seria um ato de revanchismo de uma parte com a outra, seria como dizer que a a Lei Maria da Penha seja um ato de revanchismo. Em ambos os casos ocorre a agressão, mas na ultima a agressão é visivel nos olhos roxos e nas pernas esfaceladas, mas na SAP as marcas profundas, mas invisiveis e eternas, nos nossos filhos.
         Pouco importa qual o termo que se adote ou se isto é ou não uma síndrome, mas sim que é uma triste realidade e que tem ocorrido com cada vez mais freqüência.
         Não espero que os juristas entendem, sua interpretação é a lei, mas vocês profissionais psicólogos e assistentes sociais, humanos, humanizados pela profississão, interpretradores do ser humano, são vocês os responsáveis pela mudança de paradigma e a luta por nossos filhos, porque sabem que estes serão os adultos de amanhã que tenderam a repetir os atos cometidos por seus pais e mães.

Fontes de Pesquisa:
http://michaelis.uol.com.br/
http://ec.europa.eu/civiljustice/parental_resp/parental_resp_cyp_pt.htm#1.
http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e#TOC-O-que-a-Aliena-o-Parental-
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13252
http://pt.wikipedia.org/
Assédio Moral, A Violência  Perversa no Cotidiano de Hirigoyen, Marie France

9 de fev. de 2010

Divulguem a imagem deste ASSASSINO

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Odair Marinho da Silva


Depoimento de uma amiga:
ROSEMAR PEREIRA
45 ANOS
CIRURGIÃO DENTISTA (4 ANOS)

ERA MINHA PACIENTE, DEPOIS AMIGA, SECRETÁRIA, INCENTIVEI A VOLTAR A ESTUDAR, FEZ SUPLETIVO, INGRESSOU EM 2 UNIVERSIDADES, INFELIZMENTE SE SEPAROU DO 1º MARIDO, CURSOU A UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS (UNIMES) CONSEGUIU UM BOLSA DE ESTUDOS DE 50%, DEPOIS 60% E NOS ÚLTIMOS 8 MESES DE CURSO UMA BOLSA DE 100% GRAÇAS A HUMANIDADE DAS DRA. RENATA VIEGAS E DRA. MARCIA TUBEL ; POIS PERDEU A PENSÃO DOS FILHOS E TERIA QUE INTERROMPER O CURSO
SAÍA DA UNIVERSIDADE (8:00h AS 18:00h) E IA AO MEU CONSULTÓRIO PARA ESTUDAR E TB ESTAGIAR PARA CONSEGUIR MANTER SEUS ESTUDOS
FORMOU-SE EM 17.01.2006, NA 27ª TURMA DE ODONTOLOGIA DA UNIMES-SANTOS
TRABALHAMOS JUNTAS ESSES 10 ANOS E NOS ÚLTIMOS 4 ANOS FORMAVAMOS UM DUPLA (como ela mesma dizia) POIS "SÓCIOS" BRIGAM

2 FILHOS (24a. E 21a)
CASADA NO CIVIL A 3 MESES
CONHECEU PELA INTERNET ODAIR MARINHO DA SILVA,SE CASOU EM 60 DIAS, POIS ELE DIZIA QUE "IMPUNHA MAIS RESPEITO PERANTE A SOCIEDADE"

UMA PESSOA LINDA DE FISIONOMIA E DE CORAÇÃO, ALEGRE, CARISMATICA, COMUNICATIVA, DOCE, FELIZ,CARINHOSA, AMIGA, MÃE, FILHA, IRMÃ, CARENTE, BATALHADORA, GUERREIRA, VENCEDORA, NÃO SABIA DIZER "NÃO", AJUDAVA A TODOS, ENFIM UMA PESSOA ÍMPAR SEM IGUAL.

TEVE SUA VIDA ABREVIADA POR UM MONTRO FRIO, CALCULISTA E COVARDE QUE DEFORMOU SEU ROSTO COM SOCOS (MÚLTIPLAS FRATURAS) E DEPOIS A ESTRANGULOU COM AS MÃOS E NÃO SATISFEITO TERMINOU O SERVIÇO COM O CINTO DO ROUPÃO DE BANHO, SEM CHANCE DE SE DEFENDER OU PEDIR SOCORRO DEIXANDO-A NO CHÃO DO BANHEIRO DE SUA CASA COM A PORTA TRANCADA POR FORA....

"ESQUECÊ-LA SERIA ASSASSINÁ-LA NOVAMENTE"

OBRIGADA E SE PRECISAR DE MAIS INFORMAÇÃO É SÓ PEDIR

CONTAMOS COM A AJUDA DE TODOS VCS :(

ANDREA FIORE MAIA
Dentista


Odair Marinho da Silva

Odair Marinho da Silva


Odair Marinho da Silva

26 de jan. de 2010

Edson você é um covarde

         No ultimo domingo (27) o programa Fantástico da Rede Globo noticiou um crime que chocou a cidade de Jaú em São Paulo.
         O crime aconteceu em um hotel e o vendedor Edson Muniz Barreto, estava hospedado com os filhos. desde quarta (20). Segundo depoimento da mãe na delegacia, Edson teria pedido para passar alguns dias a mais com  os filhos :Natan Gabriel Barreto, de 9 anos e Aba Beatriz Barreto, de 5 anos, que desde a separação moravam com a mãe.
         Na noite de sábado (23), sedou e matou as crianças com uma faca, ligou para um moto-taxi para que este levasse um embrulho com um bilhete para a ex-mulher, com uma carta contando o que tinha feito, para depois se matar, o que leva a crer que o crime fora premeditado.
          Edson, você não tinha estas crianças como filhos, mas como um objeto descartável e que podeira ser utilizado na mais vil vingança.
           Edson, você não se importou com os sentimentos destes anjos, apenas com o seu egoismo e com o seu cego objetivo de agredir alguém que um dia você jurou amar para sempre, na saúde e na riqueza.
           Edson, não vou chamá-lo de pai, porque você jamais o foi., você não merece este honroso titulo que Deus lhe deu.
          Edson, filhos são presentes de Deus, eles não são patrimonios, não te pertencem, são de Deus e somente Ele pode decidir quando vem e quando vão.
         Edson, eu tenho idéia da sua dor, eu tenho idéia do que você sofreu, mas nada justifica o seu ato.
         Edson, você tinha a obrigação de protegê-los, a obrigação de fazê-los feliz, mesmo que isto significasse a perda da sua segurança e da sua felicidade.
          Edson, talvez você fosse uma vítima, mas a maior vítima na separação, no litigio entre pai e mãe, são os filhos e você provou isto, você tornou estas crianças, que seriam seus filhos, as maiores vítimas da sua ignorância.
           Edson, eu tenho nojo de você e hoje sinto vergonha de ter o mesmo nome.
           Edson você é um covarde!