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Pensamento





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5 de set. de 2010

Construindo a descontrução

          Recentemente me foi proposto pelas profissionais da Vara da Infância e Juventude, iniciar uma terapia familiar, isto talvez viabilizasse a reaproximação com o meu  filho e quem sabe resolveria os conflitos com a minha ex-esposa.
         Diante das constantes ofensas que venho recebendo da minha ex-esposa, senti uma grande angustia em ter de manter contato com ela, mas aceitei a proposta, porque o mais importante para mim era resolver o problema, mas não me surpeendi ao saber que ela não aceitou e que só iria se fosse determinado judicialmente.
         Infelizmente, acompanhamento com psicólogos e terapeutas não costumam ser eficientes quando determinados pela justiça, já que o requisito básico para uma mudança é a vontade de mudar, se vou a um profisisonal destes forçado por alguém, não tenho o desejo de mudar, portanto, vou tentar sabotar o tratamento.
         É claro que considero válido a iniciativa, mas conheço a minha ex-esposa, não acredito que isto vá ajudá-la, com ela, só Jesus na causa e para isto tenho orado, estou só precisando orar mais e mais.

         Uma separação por si só já é traumática para os filhos, mas o que mais causa problemas são as divergências entre os pais, que mesmo após a separação perpetuam as brigas e discussões, a principal causa do divórcio e que deveria ter encerrado.

          No meio desta guerra insana estão os filhos que divididos não sabem a quem devem apoiar, as vezes pendem para um determinado lado, normalmente aquele que se apresenta mais frágil, outras vezes se tornam indiferentes e na grande maioria dos casos sofrem tanto que tornam-se depressivos.
          A partir de agora são dois lares e portanto duas maneiras diferentes distintas de educar, estas diferenças que antes até certo ponto eram negociadas, a partir de agora são acentuadas e tornam-se causa de problemas e dores de cabeça.
          Um bom exemplo disto é quando a mãe diz que o filho não pode tomar sorvete, mas vai passear com o pai no dia da visita e este o leva a uma sorveteria, ora bolas, a criança está com a mãe e ao retornar poderá estar com a gripe acentuada, não era mais simples apenas ter observado que realmente a criança não estava bem e respeitado a criança.
          Por outro lado, tens mães que querem que o pai aplique um "castigo" ao filho porque este aprontou alguma durante a semana. O pai que só vê o filho de quinze em quinze dias, deve punir seu filho, como por exemplo, não indo passear, poxa, se eles só se vêem por um curto espaço de tempo, não minha opinião não faz sentido algum aplicar um castigo neste momento.
         A questão principal é que o diálogo entre o pai e a mãe não existe, um constrói, o outro destrói. Mas eles são tão egoistas que são incapazes de esquecer suas próprias diferenças e atender as necessidades dos filhos, aqueles que eles dizem que tanto amam, mas que estão renegados a segundo plano, porque o importante é perturbar o ex-conjuge.
         Não consigo aceitar e admitir que pais e mães continuem destruindo a vida dos próprios filhos em nome de um revanchismo imaturo.
         A lei que criminaliza a Alienação Parental é um grande avanço para conter e coibir o afastamento que muitos pais e mães impõe aos filhos na convivência com o ex, mas ataca a conseqüência e não a causa, é preciso tratar a causa, o litigio constante e esta situação deve ser atendida no momento em que ocorre o pedido de separação.
         Isto só será possível fortalecendo e preparando cada vez mais os núcleos psicossociais dos tribunais, pois apesar da discussão ser jurididica,  a questão a ser resolvida é de ordem psicológica.

2 de mai. de 2010

Projeto que pune a alienação parental aguarda parecer para entrar na pauta da CDH

ESPECIAL
28/04/2010 - 22h50
Projeto que pune a alienação parental aguarda parecer para entrar na pauta da CDH
Outro projeto com o objetivo de melhorar as relações familiares está tramitando no Senado. É o Projeto de Lei da Câmara (PLC 20/10), de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que aguarda parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS).
A matéria define em lei as ações que caracterizam alienação parental e define as punições. O juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação; ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado; determinar a inversão da guarda; multar o alienador; ou mesmo suspender a autoridade parental.
O projeto de Regis de Oliveira é resultado da mobilização das entidades em luta por maior qualidade na convivência entre membros de famílias desfeitas. Em 2009, foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Paim já se manifestou a favor da aprovação em discurso pronunciado para lembrar o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, comemorado em 25 de abril. A data foi estabelecida por associações de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil como iniciativa visando chamar a atenção para um fenômeno também conhecido por "Implantação de Falsas Memórias" e "Abuso do Poder Parental". É mais comum do que se imagina, segundo os estudiosos do assunto.  
A alienação parental é caracterizada como a influência ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente recebe para que comece a ter restrições em relação a um de seus genitores, passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória, a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença. O responsável pela identificação desse dano psicológico surgido no seio de relações em degeneração ou já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985.  
De acordo com o jornalista Carlos Dias Lopes, especializado em Saúde Coletiva e diretor da Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida dos Filhos (ParticiPais), é necessário pelo menos um triângulo para se verificar a alienação parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições a um de seus genitores. O promotor da alienação pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha grande convívio e influência sobre a criança ou adolescente. O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o filho.
- É necessário que aja algum afastamento entre o filho e o alienado, espaço no qual será construída a imagem negativa do segundo explica Lopes, autor do livro "Pais que Querem ser Pais" (Ed. Clube de Autores, 2009).
Os especialistas enfatizam que o termo alienação parental só é aplicável nas situações em que o pai ou mãe alienado realmente não apresenta nenhum dos comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou sexualmente dos filhos.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)