TJ-RJ - 2/3/2010
Um homem receberá indenização de R$ 25 mil, por danos morais, por ter sido falsamente acusado de abuso sexual contra o seu próprio filho. A acusação foi feita pela mãe do menino, mas o exame de corpo de delito realizado no menor comprovou que o crime não ocorreu.A decisão é do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Além de ter feito um registro de ocorrência denunciando Ricardo França indevidamente, Conceição da Silva ainda entrou com uma ação na Vara de Família de destituição de pátrio poder. Tal fato, segundo o desembargador, demonstrou a intenção da mãe do menor em difamar o pai, com o fim único de que este não mais tivesse contato com o filho.
"Da análise do conjunto probatório delineado nos autos, constata-se que restou efetivamente demonstrado que a ré pretendia desqualificar o autor por meio de falsa imputação de crime sexual contra seu filho", ressaltou o magistrado
Nº do processo: 0004160-83.2007.8.19.0207
Aos olhos de DEUS nada fica impune, nós achamos que O enganamos, a justiça d'Ele será feita, eu creio.
ResponderExcluirbeijos,
Solange